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Condições Gerais Contrato Rent-a-Car
1. Âmbito do Contrato
O Contrato de Aluguer é celebrado entre a Peugeot Portugal Automóveis, S.A., com sede social Rua Vasco da Gama,
nº 20, 2685-244, Portela de Sacavém, Loures, pessoa coletiva nº 502995912, adiante designada por Locadora, e o(a)
Cliente/Condutor(a) identificado(a) nas condições particulares do mesmo, e adiante designado por Locatário,
aplicando-se as presentes cláusulas gerais e particulares e em folhas anexas do Contrato de Aluguer, sem prejuízo
de qualquer derrogação ou alteração efetuada por escrito.
2. Entrega e Devolução do Veículo
2.1. O veículo alugado é entregue ao Locatário na data de assinatura do Contrato de Aluguer, devidamente limpo,
encontrando-se o mesmo em bom estado de funcionamento, equipado com todos os acessórios e não apresentando
quaisquer defeitos aparentes, sendo a verificação desses aspetos feita conjuntamente pelo Locatário e pela
Locadora (ou respetivo representante) no momento de celebração do Contrato de Aluguer;
2.2. No momento da entrega do veículo o Locatário é informado que o veículo entregue poderá, eventualmente,
possuir um sistema de georreferenciação através de sistemas de GPS e de GPRS;
2.3. O Locatário declara que tem conhecimento que o veículo objeto do Contrato de Aluguer possa estar equipado
com um dispositivo de portagem eletrónico que permite determinar o valor da(s) taxa(s) de portagem, obrigando-se
a assegurar o seu correto funcionamento e conservação e aceitando que a Locadora proceda ao débito não só das
taxas de portagem devidas, bem como do valor do dispositivo em caso de desaparecimento ou dano;
2.4 Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória
a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da
legalmente previstos para o efeito, a expensas deste;
2.5.Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da locadora, com uma
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por forma a celebrar um novo contrato ou documento equivalente,
ficando o mesmo sujeito a aprovação daquela;
2.6. A Locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pelas perdas ou por danos materiais
deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo;
2.7. O Locatário obriga-se a manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza, comprometendo-se a
devolvê-lo à Locadora juntamente com todos os documentos e acessórios referentes ao mesmo nas condições em que
lhe foi entregue, no local e na data prevista nas Condições Particulares do Contrato de Aluguer. Caso o Locatário
perca algum dos documentos entregues no momento da assinatura do Contrato de Aluguer, obriga-se ao pagamento da
quantia de 100,00€ por cada documento perdido;
2.8. O Contrato de Aluguer tem uma duração máxima de 90 dias, incluindo eventuais prolongamentos. O limite máximo
de quilómetros por Contrato de Aluguer é de 5000 quilómetros por mês, salvo autorização escrita da Locadora;
2.9. A devolução do veículo apenas se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte da Locadora
ou respetivo representante, que deverá entregar ao Locatário documento por ela assinado mediante o qual declara
que o veículo foi devolvido e aceite pela Locadora;
2.10. O atraso na restituição do veículo constitui o Locatário em mora, o que implica a constituição da obrigação
de pagar à Locadora, a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, quantia calculada com base no
triplo da tarifa diária de balcão praticada pela Locadora para o veículo objeto de Contrato de Aluguer;
2.11. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso do aluguer de veículos de mercadorias, o Locatário
é responsável por todos os danos causados nas partes superior e inferior da carroçaria do veículo, mesmo que
estes sejam provocados pelo embate em árvores, varandas, pontes ou outros obstáculos, bem como por todos os danos
causados no interior, tanto a nível da caixa de carga como a nível de habitáculo, não podendo alegar a má
qualidade, a todos os níveis, das estradas onde circula o veículo alugado;
a) Apenas em caso de o Locatário ter contratualizado o suplemento ou seguro de cancelamento de reserva e nos
termos aí definidos, deverá a Locadora, restituir ou devolver, total ou parcialmente, quantias cobradas e/ou
liquidadas ao Locatário, nomeadamente, quando existe a devolução da viatura objeto do Contrato de Aluguer antes
do termo do mesmo, bem como quando existe necessidade de providenciar um veículo de substituição para o
Locatário, única e exclusivamente por parte da Locadora, da viatura objeto do Contrato de Aluguer,
independentemente de o grupo automóvel ser inferior ou superior relativamente à viatura alugada pelo Locatário;
b) Em nenhuma circunstância a Locadora, restituirá/devolverá, total ou parcialmente, quantias cobradas e/ou
liquidadas ao Locatário por equipamentos alugados e contratualizados pelo mesmo, nomeadamente sistemas de
navegação (GPS), cadeiras e/ou bancos de bebé, barras de tejadilho longitudinais e/ou transversais, outros
equipamentos eletrónicos e/ou informáticos, entre outros.
Em caso de prejuízos e de danos causados ao(s) equipamento(s) alugado(s) e contratualizado(s) pelo Locatário, o
Locatário fica obrigado a liquidar a totalidade do valor de cada equipamento danificado.
3. Utilização do veículo
3.1. O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e
em local seguro quando não esteja a ser utilizado por este, declinando a Locadora, qualquer responsabilidade no
caso de o Locatário deixar objetos visíveis no interior da viatura e os mesmos sejam passíveis de furto ou roubo,
nomeadamente bagagem(ens) e/ou mercadoria(s), bem como a não negligenciar a informação transmitida no painel de
instrumentos da viatura objeto do Contrato de Aluguer ou quaisquer sinais de advertência;
3.2. O Locatário não poderá efetuar quaisquer modificações ou alterações ao veículo, nomeadamente, remover a
publicidade da Locadora ou instalar acessórios, colocar menções publicitárias ou comerciais, sem prévia
autorização por escrito da Locadora. Caso o faça sem a prévia autorização da locadora, será considerado um
possuidor de má-fé, nos termos e para os efeitos do artigo 1275º. do Código Civil;
O locatário encontra-se ainda impedido de:
a) Circular em lugares que não são aptos para a circulação automóvel, como por exemplo, praias, circuitos de
automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra ou estradas de gravilha;
b) Circular com o veículo objeto do Contrato de Aluguer em áreas restritas onde não seja permitida a circulação
de veículos automóveis;
c) Negligenciar a informação transmitida no painel de instrumentos da viatura objeto do Contrato de Aluguer ou
sinais de advertência e que o Locatário diz conhecer com a assinatura do Contrato de Aluguer;
d) Transportar um número de pessoas ou quantidade de bagagem, bem como mercadoria superior ao autorizado para o
veículo objeto do Contrato de Aluguer;
e) Violar, manipular ou intervencionar o conta-quilómetros, ficando, desde já, a Locadora autorizada a debitar o
dobro da tarifa diária pública em vigor, no caso de tal vir a acontecer. Caso o conta-quilómetros avarie o
Locatário deverá comunicar de imediato à Locadora;
3.3. O Locatário compromete-se, desde já, a não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas que não estejam
identificadas nas condições particulares do Contrato de Aluguer ou em documento(s) anexo(s) ao mesmo;
3.4. Salvo autorização prévia e expressa da Locadora, o Locatário apenas poderá utilizar o veículo objeto do
Contrato de Aluguer dentro do Território Português (Portugal Continental);
3.5. O Locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
a) Para efetuar transporte público de passageiros ou mercadorias a título oneroso;
b) Para utilização do veículo em provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
c) Para transporte de mercadorias ou animais com violação dos regulamentos alfandegários ou fiscais ou que por
qualquer outro motivo seja considerado ilegal;
d) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque;
e) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos, estupefacientes ou de qualquer outra substância que
direta ou indiretamente reduza a sua capacidade de reação do condutor;
f) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação das caraterísticas do veículo constantes do
Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula do mesmo;
3.6. O Locatário fica, desde já, impedido de sublocar, subalugar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por
qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes do Contrato de Aluguer;
3.7. Em caso de furto ou roubo, e caso tal seja possível, o Locatário obriga-se a entregar a chave original e os
documentos do veículo objeto do Contrato de Aluguer, obrigando-se também à apresentação de prova documental da
queixa/participação de furto ou de roubo feita junto da Autoridade Policial da área onde o mesmo ocorreu, sob
pena do seguro não produzir qualquer efeito. A perda ou destruição, total ou parcial, dos acessórios e da chave
da viatura objeto do Contrato de Aluguer constituem o Locatário a obrigação de indemnizar a Locadora pelos
prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes da emissão de segundas vias, incluindo despesas
administrativas por parte da Locadora;
3.8. O Locatário obriga-se a verificar os níveis dos óleos e da água, a utilizar o combustível adequado, sendo
que em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pelo veículo objeto do Contrato de Aluguer é
responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito,
afinação do motor e outros danos causados ao veículo, bem como do reboque;
3.9. O Contrato de Aluguer considerar-se-á automaticamente resolvido, sem necessidade de recurso à via judicial,
se o veículo que constitui o seu objeto for utilizado em condições que constituam violação do mesmo;
3.10. No caso referido no número anterior, para além da resolução imediata do Contrato de Aluguer, a Locadora
reserva-se no direito de recuperar o veículo, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, sendo os
encargos, despesas e respetivos prejuízos de ordem vária da única e inteira responsabilidade do Locatário.
1. Manutenção e Reparação do Veículo
4.1. Caso se aperceba da existência de algum problema mecânico no veículo o Locatário compromete-se a
imobilizá-lo imediatamente e a contactar a Locadora;
4.2. No caso de o veículo ficar imobilizado, devido a avaria mecânica, as reparações só poderão ser efetuadas
mediante acordo prévio e escrito da Locadora e de acordo com as instruções transmitidas pela mesma;
4.3. Qualquer despesa de reboque, dentro ou fora do país, devido a má utilização do veículo objeto do Contrato de
Aluguer será sempre da responsabilidade do Locatário;
4.4. Caso o veículo seja devolvido com o nível de combustível inferior aquele que tinha no momento da entrega,
será debitado ao Locatário a importância do combustível em falta. A Locadora poderá exigir o pagamento de uma
taxa/suplemento ao Locatário pelo abastecimento de combustível da viatura até ao valor máximo de 100,00€ (cem
euros). Caso o Locatário devolva o veículo objeto do Contrato de Aluguer com mais combustível do que aquele que
lhe foi entregue no momento do check-out, a Locadora não restituirá nem devolverá, total ou parcialmente,
qualquer quantia cobrada e/ou liquidada ao Locatário, mediante a política acordada e contratualizada entre ambas
as partes;
4.5. Em caso de avaria e impossibilidade de continuar a marcha, o Locatário deverá contatar a Locadora, tal como
indicado no ponto 5.1. e, posteriormente, a linha Peugeot Assistance através do seguinte contacto telefónico 808
206 366 (7/7dias; 24/24 horas)
5. Seguros
5.1. O Locatário, ao efetuar o Contrato de Aluguer, adere ao Seguro de Responsabilidade Civil no valor de
50.000.000,00 € e da respetiva Assistência em Viagem (AV) na tarifa diária. O Seguro de Responsabilidade Civil
obriga à prestação de uma Caução para garantir, em parte ou no todo, eventuais danos (ex.: acidente ou qualquer
incidente) da responsabilidade do Locatário que a viatura objeto do Contrato de Aluguer possa sofrer durante o
período de aluguer;
5.2. Além do ponto anterior, o Locatário poderá ainda contratar outras coberturas, tais como Danos Próprios,
devendo verificar junto da Locadora quais as coberturas disponíveis;
3.3. Em caso de acidente o Locatário obriga-se a adotar os seguintes procedimentos:
a) Participar imediatamente às Autoridades Policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros
sinistros, para que as mesmas tomem conta da ocorrência e produzam o respetivo auto;
b) Participar à Locadora, de preferência presencialmente, todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer
outros sinistros no prazo máximo de 24 horas para que esta tome conhecimento e possa adotar as devidas
diligências no sentido de providenciar e acautelar os interesses tanto da mesma como do Locatário;
c) Obter todos os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas e preencher devidamente a Declaração
Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para entrega no prazo máximo de 24 horas à Locadora;
d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
e) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidente, que possa implicar a
responsabilidade direta da Locadora ou indiretamente do Locatário;
5.4. Em caso de acidente, furto ou roubo do veículo objeto do Contrato de Aluguer o Locatário é responsável por
uma Franquia, consoante o tipo de seguro contratualizado referente aos danos causados na viatura, até ao montante
fixado nas condições particulares em vigor à data da celebração do Contrato de Aluguer;
5.5. Caso o Locatário tenha celebrado alguma ou algumas das coberturas adicionais referidas no 6.2., poderá não
será responsável pela totalidade das perdas ou danos causados no veículo;
5.6. Caso o Locatário contratualize o seguro referido no ponto 6.2., os danos produzidos no veículo em virtude de
colisão estarão cobertas pelo respetivo seguro desde que apresente a DAA com a identificação do terceiro
envolvido pelos danos causados ao veículo. Nos danos ocasionados por furto ou roubo, incêndio fortuito ou
vandalismo o Locatário é obrigado a apresentar à Locadora a queixa/participação da ocorrência às Autoridades
Policiais competentes, sob pena de o seguro de danos próprios não produzir qualquer efeito;
5.7. Independentemente do seguro contratado, em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência,
condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a
capacidade de condução, será o Locatário responsável pela totalidade das despesas de reparação e indemnização
correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado;
5.8. O seguro e eventuais coberturas extra contratadas não ilibam o Locatário do pagamento de danos causados de
forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, e pneus, desde que não haja colisão;
5.9. Se o Locatário deliberadamente tiver fornecido ao Locador informações falsas, designadamente relativas à sua
identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, o Locador
reserva-se no direito de repercutir sobre o Locatário todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais
declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba;
5.10 O veículo objeto do Contrato de Aluguer apenas está coberto pelo seguro contratado durante o período
acordado no Contrato de Aluguer, exceto se houver renovação automática ou prolongamento do mesmo nos termos das
presentes condições gerais, declinando, desde já, a Locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes
causados ou que possam vir a ser causados pelo Locatário para além do tempo acordado no Contrato de Aluguer,
sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.
6. Pagamentos
6.1. O Locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas à Locadora e decorrentes da celebração
do Contrato de Aluguer, logo que estas lhe sejam solicitadas, mais precisamente:
a) O preço devido pelo aluguer do veículo objeto do Contrato de Aluguer, em função do período de aluguer e
respetiva quilometragem calculada de acordo com as condições particulares constantes do Contrato de Aluguer;
b) Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor aquando do
aluguer e previstos nas Condições Particulares do Contrato de Aluguer;
c) Todos e quaisquer encargos referentes à redução ou à extinção de Franquia, seguro de Acidentes Pessoais,
seguro de Choque, Colisão e Capotamento, seguro de Furto ou Roubo e quaisquer outras coberturas e suplementos,
bem como valores aplicáveis em conformidade com as condições particulares do Contrato de Aluguer;
d) Todos os impostos e taxas aplicáveis ao aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela Locadora para
reembolso desses impostos;
e) Todos os custos resultantes da cobrança de pagamentos em dívida por parte do Locatário nos termos deste
contrato que a Locadora tenha de suportar em consequência do Contrato de Aluguer, incluindo taxas de portagens,
honorários de Advogados, Agentes de Execução, entre outros.
6.2. Toda e qualquer fatura ou documento contabilístico não pago na data do vencimento será acrescido de juros de
mora à taxa máxima legalmente permitida;
6.3. Em caso de acidente e na eventualidade de o mesmo ser da responsabilidade do Locatário, este pagará, a
título de despesas administrativas com o respetivo processo de sinistro o valor de 50,00€ (cinquenta euros);
6.4. Se por motivo alheio à Locadora, o veículo objeto do Contrato de Aluguer for imobilizado/paralisado, a mesma
pedirá ao Locatário ou a qualquer Entidade/Instituição ligada, direta ou indiretamente ao mesmo, uma
indemnização, ainda que o Contrato de Aluguer tenha ou não terminado;
6.5. O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer, poderá ter de
prestar caução, em montante a definir em sede nas condições particulares, sendo esta utilizada nomeadamente para
o acionamento de franquia, o pagamento de cláusulas penais, juros de mora, indemnizações, reabastecimento de
combustível, portagens, coimas, multas, contra ordenações, transgressões ao Código da Estrada entre outras
despesas. Caso não seja necessário o acionamento de qualquer das situações supra elencadas, a caução será
restituída na íntegra ao Locatário , no prazo máximo de 90 dias após o término do contrato.
7. Portagens e Multas
7.1. O Locatário é responsável pelo pagamento de todas taxas de portagem devidas, durante a vigência do Contrato
de Aluguer, pela utilização das infra-estruturas rodoviárias Portuguesas (auto-estradas e pontes), incluindo as
que apenas disponham do sistema de cobrança eletrónico , bem como por todas as coimas e encargos que lhe sejam
aplicáveis no decurso da falta de pagamento das taxas de portagem ou de quaisquer decisões condenatórias
contraordenacionais ou penais;
7.2. O Locatário autoriza a Locadora ou qualquer um dos pontos de venda da sua rede autorizada a proceder ao
pagamento junto das Entidades de Cobrança de Portagens da(s) taxa(s) de portagem e coimas que seja(m) devida(s)
pela utilização do veículo durante a vigência do Contrato de Aluguer e posteriormente a imputarem-lhe as mesmas;
O ressarcimento do Locador e pontos de venda da sua rede autorizada face às despesas supramencionadas é devido a
todo o tempo, e em função das interpelações das entidades competentes para cobrança das mesmas, inclusivamente
após o término do contrato, desde que a infração se reporte ao período de vigência do presente contrato.
8. Dados Pessoais
8.1. Os dados pessoais do Locatário e Condutor (es) do veículo objeto do Contrato de Aluguer são de fornecimento
obrigatório para a celebração do mesmo. A Locadora, para fiabilizar, credibilizar e atestar a veracidade de tais
dados fornecidos, solicita sempre os originais dos documentos pessoais, para efeitos de verificação de
identidade, conservando uma reprodução da carta de condução, em formato digital ou em papel;
8.2. Os dados pessoais destinam-se quer à identificação do Locatário, do (s) Fiador (es) e/ou Condutor (es) do
veículo objeto do Contrato de Aluguer, quer à inclusão, no caso de incumprimento, nomeadamente, por falta de
pagamento dos serviços contratados, falta de restituição do veículo ou utilização de documentação falsa, numa
base de dados de clientes incumpridores remetida à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem
Condutor para posterior divulgação pelas empresas associadas.
8.3 Para mais informações sobre a forma como os seus dados pessoais são tratados, é favor consultar a Política de
Privacidade infra;
9. Infrações
9.1. O Locatário obriga-se a restituir à Locadora os valores de quaisquer coimas/contra-ordenações que esta tenha
pago em consequência de condutas ilícitas praticadas por este;
9.2. Ao montante da referida coima/contra-ordenação acresce o montante de 15 (quinze euros) por cada notificação,
a título de despesas administrativas;
9.3. No caso de a Locadora ser notificada, por qualquer entidade pública ou privada, unicamente para identificar
o Locatário, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas o montante de 15,00 € (quinze euros) por
cada notificação para pagamento de encargos referentes à não liquidação de taxas de portagem, contra-ordenações/
infrações ao Código da Estrada, entre outras coimas;
10. Disposições Diversas
10.1. A parte vencida suportará todas as despesas resultantes de tais litígios incluindo os honorários dos
mandatários, despesas de a que a outra parte tiver despendido;
10.2. As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato de Aluguer para qualquer contato, nomeadamente,
para efeitos de citações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, ficando obrigadas a comunicar à outra parte
qualquer alteração;
10.3. Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do Contrato de Aluguer e que não tenham sido acordados
por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito;
10.4. O presente contrato rege-se exclusivamente pelo direito Português.
Em caso de litígio, as partes deverão esforçar-se por resolver a situação
de forma amigável. Caso tal não se afigure possível, e se o cliente se
tratar de um consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução
Alternativa de Litígios de Consumo:
Centro de Arbitragem do Sector
Automóvel (CASA) - Av. da República 44, 3º Esq. - 1050-194 Lisboa;
Telefones: 21 795 16 96; 21 782 73 30 - Fax: 21 795 21 22;
Site: www.arbitragemauto.pt;
Poderá obter mais informações no site do Portal do Consumidor com o
seguinte endereço: www.consumidor.pt.
10.5. Caso não pretenda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou o cliente não
se trate de um consumidor, será competente para dirimir os litígios entre as partes o tribunal da Comarca da sede
social da Peugeot Portugal Automóveis, S.A., com expressa renúncia a quaisquer outros, salvo disposição legal
imperativa em contrário.
11.Cláusula
O Locatário reconhece que todas as Cláusulas constantes do Contrato de Aluguer lhe foram atempada e expressamente
comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que o assina.